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DIREITO IMOBILIÁRIO – Multipropriedade

Olá caros leitores!


Já pensou em ser proprietário de um imóvel em Campos do Jordão, em um sítio no interior de São

Paulo, em uma casa no Guarujá, enfim, são inúmeras as possibilidades.


Pois bem, saiba que atualmente o Código Civil Brasileiro prevê essa nova modalidade de investimento imobiliário, apenas dividindo a fração do tempo de utilização.




FRAÇÃO DE TEMPO?

Parece coisa de maluco mesmo!!

Você será proprietário do imóvel pagando pela fração do tempo, não pelo imóvel.

É assim que o Código Civil Brasileiro prevê o assunto da multipropriedade, a fração do tempo pelo uso e gozo do imóvel.



MULTIPROPRIEDADE


Vamos então ao que interessa, a multipropriedade.


O Código Civil Brasileiro assim prevê:


Art. 1.358-C. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.


Ficou difícil de entender?


Calma!


Estamos aqui para descomplicar.


Está descrito no artigo 1.358-C que a multipropriedade é o regime de condomínio, ou seja, quando há a posse simultânea de um mesmo objeto por duas ou mais pessoas.


Nesse caso, cada proprietário será titular de uma fração de tempo pela utilização do mesmo imóvel, podendo usar e gozar com exclusividade de toda a parte do imóvel, porém com uma ressalva, os proprietários alternarão esse uso.


Vamos exemplificar a situação.


José quer comprar um sítio no interior de São Paulo, entretanto há dois problemas:


1. O valor do imóvel é de R$1.200,000,00

2. José frequentará o imóvel duas vezes no ano.

Nesse caso, José tem a intensão de investir em um imóvel no interior, porém não possui o valor total do imóvel e, na questão de benefício e aproveitamento do imóvel, pouco será utilizado por José e sua família.



Mas, com a introdução da multipropriedade no Código Civil, José reuniu um grupo de 19 pessoas interessadas em investir nesse mesmo imóvel.


Agora, o mesmo imóvel de R$1.200,000,00 que seria pago por uma única pessoas e talvez, em parcelas muito longas, agora será dividido entre 20 coproprietários, cada um pagando pela fração de tempo de uso por um valor de R$60.000,00.


Agora José será o proprietário estando em condomínio com mais 19 coproprietários.


E COMO SERÁ UTILIZADO ESSE IMÓVEL?


Esse não será o problema.


Cada coproprietário utilizará o imóvel, respeitando a fração de tempo contratual por um período de tempo que não seja inferior a 7 dias contínuos, ou intercalados, assim prevê o parágrafo primeiro do artigo 1.358-E:


Art. 1.358-E. Cada fração de tempo é indivisível.


§ 1º O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser:


I - fixo e determinado, no mesmo período de cada ano;


II - flutuante, caso em que a determinação do período será realizada de forma periódica, mediante procedimento objetivo que respeite, em relação a todos os multiproprietários, o princípio da isonomia, devendo ser previamente divulgado;


III - misto, combinando os sistemas fixo e flutuante.


Ou seja, cada proprietário terá o direito de ficar na propriedade por um período mínimo de 7 dias, não necessariamente seguidos, poderá ser alternado, bastando apenas colocar essas cláusulas no contrato.


Ademais, poderá ainda ser pactuado o limite de pessoas que cada coproprietário deixará ficar nesse imóvel.



É POSSÍVEL VENDER UMA COTA / FRAÇÃO?


Se você disse que sim, você está totalmente CERTO!


Antes de adentrarmos nesse assunto, é importante pontuarmos algumas questões.


Ficou claro sobre o que é a multipropriedade?


Pois bem.


Sabemos que o proprietário poderá comprar uma fração, nesse caso poderá gozar e dispor desse imóvel por um período mínimo de 7 dias consecutivos, intercalados ou flutuantes.


Sabendo ainda que cada fração equivale no mínimo a 7 dias, se José comprar 3 frações, poderá dispor do imóvel por 21 dias no mínimo.


Supondo ainda que José precise de dinheiro, e nesse caso José detém 3 frações, poderá então vender as 3 frações ou uma apenas.


Perceba que José continuará proprietário caso não venda todas as suas cotas.


Por ser uma prática nova na legislação brasileira, muitas pessoas criam uma resistência sobre essa modalidade, mas garanto que é a melhor decisão, pois, os gastos serão divididos entre os coproprietários, você poderá ser proprietário de vários imóveis, pagando apenas a sua fração ou cota, podendo vender suas frações.

A MULTIPROPRIEDADE EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO


Perceba que esta modalidade se trata de divisão de gastos ou custos.


Nessa modalidade não há o direito de preferência, ou seja, caso queira vender sua cota, isso não será um obstáculo, salvo se estabelecido no instrumento particular.


Posto isso, não devemos nos preocupar quanto a utilização da multipropriedade em condomínio edilício, exceto se não constar em convenção condominial.



IMPORTANTE: Caso queira vender a sua cota no condomínio edilício, serão necessárias as certidões de quitação das obrigações com o condomínio edilício e a referente a quitação das obrigações do condomínio em multipropriedade (por exemplo: multa referente aos dias que o proprietário ficou no local, sem aviso prévio)

Por isso é importante consultar um corretor de imóveis e um advogado, pois a compra da fração será lavrada em cartório havendo uma matrícula filha para cada coproprietário.


E aí caro leitor?


O que achou da matéria?



Caso tenha qualquer tipo de dúvida, deixe nos comentários.


Um forte abraço e até a próxima.

 
 
 

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